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Novo Empreendedor

 

Microempreendedor Individual (MEI) - Sebrae

Milhões de brasileiros estão formalizando os seus negócios, com CNPJ, nota fiscal e Previdência Social para suas famílias.

 

O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar hoje no máximo até R$ 60.000,00 por ano ou R$ 5.000,00 por mês e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, o trabalhador conhecido como informal pode se tornar um Microempreendedor Individual legalizado. Ele passa a ter CNPJ, o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Com o salário Mínimo atual de R$ 678,00 a contribuição previdenciária (INSS) é de 5% o que ficará em R$ 33,90, mais R$ 5,00 (ISS), mais R$ 1,00 (ICMS), totalizando dependendo da atividade (serviço,comércio ou ambos) o valor total de R$ 39,90 por mês.

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Veja como se registrar no MEI - Microempreendedor Individual, ou entre em contato com um escritório de Assessoria Contábil.

 

 

Empresa de Pequeno Porte (EPP) - Simples Nacional

O Simples Nacional é uma tributação criada com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas do país, nos âmbitos federais, estaduais e municipais.

Permite o recolhimento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição patronal previdenciária. Ao invés de utilizar diversas guias, com datas e cálculos diferentes para recolhimento, o empresário efetua apenas um pagamento, em todo dia 20 de cada mês, dando quitação a todos esses impostos e contribuições.

Outra grande vantagem é a redução da carga tributária. A grande maioria das micro e pequenas empresas pagará menos impostos se optar pelo Simples Nacional. A redução pode variar de 20 a 50%, dependendo do ramo de atividade da empresa e do seu volume de faturamento. Cabe destacar, porém, que cada caso deve ser analisado detalhadamente pelo contador que atende a microempresa e a empresa de pequeno porte para confirmar se é vantajoso ou não optar pelo Simples Nacional.

Caso haja alguma dúvida ou queira abrir uma EPP, entre em contato com um escritório de Assessoria Contábil.

 

Fonte:

http://www.portaldoempreendedor.gov.br

http://www.receita.fazenda.gov.br/

http://www.sebrae.com.br